«O Tribunal de Lousada marcou para 17 de Novembro o início do julgamento do
homem acusado do rapto de Rui Pedro, criança que desapareceu no dia 4 de Março
de 1998, confirmou hoje à Lusa o advogado do arguido.
- Filomena Teixeira, mãe de Rui Pedro -
Segundo Paulo Gomes, a primeira sessão está
marcada para as 09:30.
A decisão instrutória do processo determinou, no dia 6 de Junho, que Afonso Dias, o único arguido do processo, devia ser submetido a julgamento por haver "indícios e sinais objectivos" da prática de um crime de rapto qualificado.
O magistrado Jorge Moreira Santos considerou, em despacho de pronúncia, que as provas que constam da acusação indiciam que o arguido "criou, de forma enganosa", condições para conduzir Rui Pedro, então com 11 anos, à freguesia de Lustosa para se encontrar com uma prostituta.
O juiz baseou-se nas declarações de algumas crianças que disseram ter visto Rui Pedro a falar, nas proximidades da Escola Secundária de Lousada, com o arguido no dia do desaparecimento.
Na acusação do caso Rui Pedro sustenta-se a "forte probabilidade" de Afonso Dias, então com 21 anos, ter conduzido o menor para um encontro sexual com prostitutas.
Depois disso, Rui Pedro nunca mais foi visto, apesar de diligências que se estenderam pelo estrangeiro e contaram com a colaboração da Interpol.
No final da leitura do despacho de pronúncia, Filomena Teixeira, mãe de Rui Pedro, disse esperar que no julgamento de Afonso Dias "a justiça possa descobrir" o que aconteceu ao seu filho.
"Espero que possam surgir novas provas", afirmou.
O advogado da criança desaparecida disse à Lusa acreditar que "neste novo passo [julgamento], em que se abre um novo ciclo, se possa vir a saber o que aconteceu ao Rui Pedro".
"A justiça que não desiste, que está ao serviço dos valores, que não baixou os braços e que conduziu este processo a uma acusação e agora a uma pronúncia, que são justas, e que aos pais do Rui Pedro faz abrir uma nova esperança", afirmou Ricardo Sá Fernandes.
Opinião diferente sobre o despacho do juiz de instrução tem o advogado de defesa do único arguido, para o qual o seu constituinte nem sequer devia ter sido acusado.
Em declarações à agência Lusa, Paulo Gomes recorda que na fase de instrução os indícios são quase sempre suficientes para justificarem a pronúncia, mas lembrou que no julgamento "tudo será diferente".
"Em sede de julgamento, as regras alteram substancialmente, porque aí os indícios não são suficientes para a condenação. Terá que haver provas absolutas da sua condenação", considera o jurista.»
in DN online, 08-9-2011
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