quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Caso Rui Pedro com julgamento marcado para 17 de Novembro

«O Tribunal de Lousada marcou para 17 de Novembro o início do julgamento do homem acusado do rapto de Rui Pedro, criança que desapareceu no dia 4 de Março de 1998, confirmou hoje à Lusa o advogado do arguido.


- Filomena Teixeira, mãe de Rui Pedro -


Segundo Paulo Gomes, a primeira sessão está marcada para as 09:30.

A decisão instrutória do processo determinou, no dia 6 de Junho, que Afonso Dias, o único arguido do processo, devia ser submetido a julgamento por haver "indícios e sinais objectivos" da prática de um crime de rapto qualificado.

O magistrado Jorge Moreira Santos considerou, em despacho de pronúncia, que as provas que constam da acusação indiciam que o arguido "criou, de forma enganosa", condições para conduzir Rui Pedro, então com 11 anos, à freguesia de Lustosa para se encontrar com uma prostituta.

O juiz baseou-se nas declarações de algumas crianças que disseram ter visto Rui Pedro a falar, nas proximidades da Escola Secundária de Lousada, com o arguido no dia do desaparecimento.

Na acusação do caso Rui Pedro sustenta-se a "forte probabilidade" de Afonso Dias, então com 21 anos, ter conduzido o menor para um encontro sexual com prostitutas.

Depois disso, Rui Pedro nunca mais foi visto, apesar de diligências que se estenderam pelo estrangeiro e contaram com a colaboração da Interpol.

No final da leitura do despacho de pronúncia, Filomena Teixeira, mãe de Rui Pedro, disse esperar que no julgamento de Afonso Dias "a justiça possa descobrir" o que aconteceu ao seu filho.

"Espero que possam surgir novas provas", afirmou.

O advogado da criança desaparecida disse à Lusa acreditar que "neste novo passo [julgamento], em que se abre um novo ciclo, se possa vir a saber o que aconteceu ao Rui Pedro".

"A justiça que não desiste, que está ao serviço dos valores, que não baixou os braços e que conduziu este processo a uma acusação e agora a uma pronúncia, que são justas, e que aos pais do Rui Pedro faz abrir uma nova esperança", afirmou Ricardo Sá Fernandes.

Opinião diferente sobre o despacho do juiz de instrução tem o advogado de defesa do único arguido, para o qual o seu constituinte nem sequer devia ter sido acusado.

Em declarações à agência Lusa, Paulo Gomes recorda que na fase de instrução os indícios são quase sempre suficientes para justificarem a pronúncia, mas lembrou que no julgamento "tudo será diferente".

"Em sede de julgamento, as regras alteram substancialmente, porque aí os indícios não são suficientes para a condenação. Terá que haver provas absolutas da sua condenação", considera o jurista.»

in DN online, 08-9-2011

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