«O Tribunal de Lousada marcou para 17 de Novembro o início do julgamento do
homem acusado do rapto de Rui Pedro, criança que desapareceu no dia 4 de Março
de 1998, confirmou hoje à Lusa o advogado do arguido.
- Filomena Teixeira, mãe de Rui Pedro -
Segundo Paulo Gomes, a primeira sessão está
marcada para as 09:30.
A decisão instrutória do processo
determinou, no dia 6 de Junho, que Afonso Dias, o único arguido do processo,
devia ser submetido a julgamento por haver "indícios e sinais objectivos" da
prática de um crime de rapto qualificado.
O magistrado Jorge Moreira Santos
considerou, em despacho de pronúncia, que as provas que constam da acusação
indiciam que o arguido "criou, de forma enganosa", condições para conduzir Rui
Pedro, então com 11 anos, à freguesia de Lustosa para se encontrar com uma
prostituta.
O juiz baseou-se nas declarações de algumas
crianças que disseram ter visto Rui Pedro a falar, nas proximidades da Escola
Secundária de Lousada, com o arguido no dia do desaparecimento.
Na acusação do caso Rui Pedro sustenta-se a
"forte probabilidade" de Afonso Dias, então com 21 anos, ter conduzido o menor
para um encontro sexual com prostitutas.
Depois disso, Rui Pedro nunca mais foi
visto, apesar de diligências que se estenderam pelo estrangeiro e contaram com a
colaboração da Interpol.
No final da leitura do despacho de
pronúncia, Filomena Teixeira, mãe de Rui Pedro, disse esperar que no julgamento
de Afonso Dias "a justiça possa descobrir" o que aconteceu ao seu filho.
"Espero que possam surgir novas provas",
afirmou.
O advogado da criança desaparecida disse à
Lusa acreditar que "neste novo passo [julgamento], em que se abre um novo ciclo,
se possa vir a saber o que aconteceu ao Rui Pedro".
"A justiça que não desiste, que está ao
serviço dos valores, que não baixou os braços e que conduziu este processo a uma
acusação e agora a uma pronúncia, que são justas, e que aos pais do Rui Pedro
faz abrir uma nova esperança", afirmou Ricardo Sá Fernandes.
Opinião diferente sobre o despacho do juiz
de instrução tem o advogado de defesa do único arguido, para o qual o seu
constituinte nem sequer devia ter sido acusado.
Em declarações à agência Lusa, Paulo Gomes
recorda que na fase de instrução os indícios são quase sempre suficientes para
justificarem a pronúncia, mas lembrou que no julgamento "tudo será
diferente".
"Em sede de julgamento, as regras alteram
substancialmente, porque aí os indícios não são suficientes para a condenação.
Terá que haver provas absolutas da sua condenação", considera o jurista.»
in DN online, 08-9-2011